O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que reforça o benefício tarifário para consumidores de baixa renda, especialmente famílias indígenas e quilombolas. A norma estabelece que, a partir de agora, o desconto de 100% na conta de luz será garantido para quem consumir até 80 kWh por mês, dentro da Subclasse Residencial Baixa Renda.
A medida tem como objetivo ampliar a proteção social e o acesso à energia elétrica para famílias mais vulneráveis, em especial as inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Segundo o texto legal, o novo critério de desconto será dividido da seguinte forma:
- 100% de desconto para consumo mensal de até 80 kWh;
- 0% de desconto para o que ultrapassar esse limite.
Além disso, famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico terão direito automático ao desconto integral, também limitado aos 80 kWh mensais, com os custos sendo arcados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo setorial que financia políticas públicas no setor elétrico.
Usinas hidrelétricas poderão repactuar dívidas com o governo
A nova legislação também traz um conjunto de regras para a repactuação de parcelas vincendas de Uso de Bem Público (UBP) — valor pago por usinas hidrelétricas pela concessão de exploração dos recursos hídricos.
A repactuação será permitida para UHEs licitadas nos termos da Lei nº 9.648/1998, com critérios detalhados para o recálculo do saldo devedor e posterior quitação, desde que o concessionário substitua o pagamento atual por um encargo setorial pago diretamente à CDE.
O valor será calculado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e deverá ser quitado em parcela única no prazo de até 30 dias após assinatura de um termo aditivo ao contrato de concessão. Os valores serão atualizados pela taxa Selic desde a data de cálculo até o pagamento.
Recursos serão usados para reduzir tarifas no Norte e Nordeste
Os valores arrecadados com essa repactuação serão usados exclusivamente para garantir a modicidade tarifária — ou seja, conter o aumento das contas de luz — nos anos de 2025 e 2026. Os beneficiários serão consumidores do ambiente regulado (residenciais e comerciais atendidos por distribuidoras) nas regiões atendidas pela Sudam (Amazônia Legal) e Sudene (Nordeste e parte de Minas Gerais e Espírito Santo).
Revogações e vigência
A nova lei também revoga dispositivos de legislações anteriores relacionados a subsídios e regras do setor elétrico, como artigos da Lei nº 12.212/2010 (que trata da Tarifa Social de Energia Elétrica).
A entrada em vigor é imediata para a maior parte dos dispositivos, com exceção de uma revogação específica que passa a valer em 1º de janeiro de 2026.







