A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4239/2024, que obriga todos os municípios com pelo menos 50 mil habitantes a instalarem abrigos públicos para cães e gatos. A proposta tem como foco principal a proteção, o bem-estar e o controle populacional desses animais, além de contribuir para o combate a doenças que podem ser transmitidas entre animais e seres humanos.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Ícaro de Valmir (PL-SE), à proposta original apresentada pelo deputado Yury do Paredão (MDB-CE). O relator manteve a essência do projeto, mas fez ajustes na redação e ampliou a lista de profissionais autorizados a dirigir os abrigos. Além de médicos-veterinários, poderão assumir a gestão profissionais formados em Ciências Agrárias ou na área da Saúde, desde que possuam registro no respectivo conselho profissional.
Segundo o texto, os abrigos deverão ser instalados em áreas rurais, com estrutura para acolher até 100 animais, garantindo uma área mínima de aproximadamente 5 m² por animal. Entre as atividades previstas estão resgate, recuperação, castração, esterilização, vacinação, vermifugação, identificação e encaminhamento para adoção. Também caberá aos municípios promover campanhas de adoção e conscientização sobre posse responsável, além de firmar parcerias com organizações da sociedade civil para auxiliar na gestão dos espaços.
De acordo com Yury do Paredão, a proposta busca enfrentar de forma prática os desafios crescentes do abandono de animais nas cidades. “Esses abrigos são essenciais para enfrentar desafios relacionados ao abandono, aos maus-tratos e à proliferação de doenças transmitidas entre animais e humanos”, afirmou o parlamentar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado em todas as etapas, seguirá para votação no Senado Federal antes de ser sancionado e entrar em vigor.







