O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), conduz nesta segunda-feira (6) a audiência pública que discutirá os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil. A audiência terá início às 8h e foi convocada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que analisa a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
A audiência será aberta pelo ministro Gilmar Mendes, seguido pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima e pelo advogado-geral da União, Jorge Messias. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, também participará da abertura.
Na sequência, cada expositor terá sete minutos para apresentar suas razões. Foram selecionados 48 participantes entre os 508 inscritos e especialistas convidados. O relator considerou os requisitos legais de experiência e autoridade no tema, a relevância das contribuições e a limitação de tempo da audiência.
Relevância social e econômica
O ministro Gilmar Mendes convocou a audiência pública em razão da relevância social e econômica do fenômeno da “pejotização” no país, prática que se tornou recorrente entre empresas de diferentes portes e setores. Para o decano, a audiência permitirá ao STF analisar com segurança os fatos e garantir uma reflexão em torno de temas como proteção ao trabalhador e os impactos dessa forma de contratação para a economia nacional.
Transmissão
A audiência pública será realizada na sala de sessões da Segunda Turma, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube.
Não é necessária inscrição prévia para acompanhar a audiência presencialmente, mas o acesso será condicionado à capacidade do auditório. Na Segunda Turma, estarão participantes, especialistas convidados e imprensa.
Os interessados que comparecerem ao Tribunal na qualidade de ouvintes acompanharão as exposições na Sala de Sessões da Primeira Turma.
Confira a relação de expositores.
Pejotização é um termo usado no Brasil para descrever a prática de empresas que contratam trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) em vez de registrá-los como empregados com carteira assinada (CLT), mesmo que a relação de trabalho tenha características típicas de um vínculo empregatício.
Em outras palavras:
A empresa exige que o trabalhador abra um CNPJ (uma empresa) para prestar serviços, mas o trabalho é feito como se ele fosse um empregado comum: com horário fixo, subordinação, rotina diária e exclusividade.
Por que isso acontece?
Empresas fazem isso para:
- Evitar encargos trabalhistas (como FGTS, INSS, 13º salário, férias etc.).
- Reduzir o custo com a folha de pagamento.
- Ter mais flexibilidade para demitir sem pagar multa rescisória.
Problema jurídico
A pejotização é considerada uma forma de fraude trabalhista, porque:
- Disfarça um vínculo empregatício real.
- Retira do trabalhador direitos garantidos pela CLT.
- Pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
Se for comprovado que havia subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, o juiz pode reconhecer o vínculo empregatício e obrigar a empresa a pagar todos os direitos retroativamente.
Exemplo prático:
Um designer trabalha todos os dias das 9h às 18h dentro da empresa, obedece ordens de um chefe direto, mas é contratado como PJ. Apesar do contrato dizer que ele é um “prestador de serviço”, na prática ele está agindo como um empregado. Isso é pejotização.
Com informações do STF






