Publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (3), o Decreto nº 12.649, de 2 de outubro de 2025, assinado pelo presidente Lula, regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo, política pública voltada ao subsídio do gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade. A norma detalha critérios de elegibilidade, seleção, operação e fiscalização do benefício, que agora permitirá o acesso gratuito a recargas de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) de 13kg.
Famílias terão direito a até 6 recargas gratuitas por ano
O novo modelo institui o fornecimento direto do gás em revendas credenciadas, sem a necessidade de repasse de dinheiro. A quantidade de recargas gratuitas será definida de acordo com o número de integrantes da família:
- 2 a 3 pessoas: direito a 4 recargas por ano, válidas por até 3 meses cada;
- 4 ou mais pessoas: direito a 6 recargas por ano, válidas por até 2 meses cada.
Caso a recarga gratuita não seja utilizada no período de validade, o crédito será automaticamente revertido à Conta Única do Tesouro Nacional.
Quem pode receber?
Para ter acesso ao benefício, as famílias devem:
- Estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com atualização cadastral feita nos últimos 24 meses;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Atender a critérios adicionais que serão definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A seleção das famílias será feita de forma automatizada, com base em critérios como grau de vulnerabilidade socioeconômica, disponibilidade orçamentária e taxa de cobertura municipal.
Como funcionará a retirada do botijão?
As famílias beneficiárias poderão retirar a recarga de gás diretamente em revendas de GLP credenciadas, mediante uso de:
- Cartão do Programa Bolsa Família;
- Cartão bancário da Caixa Econômica Federal;
- Canais específicos definidos em contrato com a Caixa;
- Outros mecanismos autorizados pelo Comitê Gestor da política pública.
Um só tipo de benefício por família
O decreto também determina que cada família poderá receber apenas uma das modalidades do Auxílio Gás do Povo: ou o pagamento monetário (repasse em dinheiro) ou a modalidade de gratuidade (recarga direta). Famílias atualmente na modalidade de pagamento poderão ser migradas para a gratuidade, conforme critérios técnicos e orçamentários.
Execução e fiscalização
A gestão do novo modelo será feita de forma conjunta por dois ministérios:
- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que ficará responsável pela seleção das famílias, manutenção do CadÚnico e coordenação geral do programa;
- O Ministério de Minas e Energia, que cuidará do credenciamento das revendas, divulgação de preços regionais e fiscalização do fornecimento.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também terá papel estratégico no apoio à Caixa Econômica Federal no processo de credenciamento das revendas e no monitoramento do setor.
Transparência e combate a fraudes
As informações sobre a concessão e uso do benefício poderão ser acessadas por meio do aplicativo do Auxílio Gás, do Portal da Transparência ou de outras plataformas digitais autorizadas. O decreto prevê ainda punições para quem prestar informações falsas ao CadÚnico com o objetivo de obter o benefício de forma indevida, incluindo a obrigação de ressarcir os valores recebidos.
Com o novo decreto, o governo federal reforça o compromisso com a segurança alimentar e energética das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, garantindo acesso mais direto e seguro a um dos itens essenciais para o preparo de alimentos: o gás de cozinha.
A implementação plena da modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo depende agora da publicação de atos complementares dos ministérios responsáveis e da operacionalização do sistema de distribuição com as revendas de GLP em todo o país.






