Foi sancionada e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.222, de 29 de setembro de 2025, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) para permitir a prorrogação da licença-maternidade e do salário-maternidade em casos de internação prolongada da mãe ou do recém-nascido após o parto.
De acordo com a nova norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do bebê, desde que a internação supere duas semanas e haja comprovação de vínculo com o parto.
O que muda com a nova lei:
- A licença-maternidade, originalmente de 120 dias, poderá ser prorrogada em até outros 120 dias após a alta hospitalar, descontado o período de licença já usufruído antes do parto.
- O salário-maternidade, benefício pago pelo INSS, também será devido durante todo o período de internação hospitalar e continuará sendo pago por mais 120 dias após a alta, também com desconto do tempo já recebido anteriormente.
- As alterações entram em vigor imediatamente, conforme publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), edição nº 186, seção 1, página 2.
Proteção às mães e aos recém-nascidos
A medida representa um avanço na legislação trabalhista e previdenciária brasileira ao reconhecer situações de risco e vulnerabilidade no período pós-parto. Internações prolongadas, que podem ocorrer por complicações médicas tanto com a mãe quanto com o bebê, agora terão respaldo legal para garantir que a família não perca o direito a um tempo adequado de recuperação e cuidado após a alta.
A legislação altera o artigo 392 da CLT e o artigo 71 da Lei nº 8.213/91, com novos parágrafos que regulamentam as condições para a prorrogação dos direitos.
Confira o que diz a nova lei:
“A licença-maternidade poderá se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.”
“O salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.”
Entenda na prática:
Se uma mãe ou seu bebê precisarem permanecer internados por mais de duas semanas após o parto devido a complicações médicas, o tempo da licença e do salário-maternidade não será contado enquanto estiverem hospitalizados. Após a alta, elas ainda terão direito a até quatro meses adicionais de afastamento com garantia de remuneração.






