A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento de todos os lotes do produto Spil Tattoo Spray Suavizante Corporal, da empresa Baston Indústria de Aerossóis Ltda., por irregularidades na sua classificação. A medida, publicada nesta segunda-feira (15), também suspende a comercialização, a distribuição, a fabricação, a propaganda e o uso do cosmético.
Segundo a Anvisa, o produto foi registrado como cosmético, mas apresenta função farmacológica, atuando como um anestésico tópico — o que não é permitido pela legislação vigente. Produtos com esse tipo de ação devem ser registrados como medicamentos, o que exige comprovação de eficácia, segurança e qualidade por meio de estudos clínicos específicos.
De acordo com os incisos I e II do artigo 12 da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 907/2024, é proibido que cosméticos apresentem indicações que atribuam efeitos terapêuticos ou farmacológicos.
Recolhimento de soluções automotivas
Na mesma resolução, a Anvisa também determinou o recolhimento dos produtos Solução Chassi QX1 e Solução Automotiva, fabricados pela empresa Quimitex Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.. Ambos não possuem registro na Anvisa como saneantes, categoria obrigatória para produtos com esse tipo de aplicação.
Assim como no caso do cosmético, a decisão da Anvisa inclui a proibição da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso desses produtos.
Riscos à saúde
A Anvisa alerta que produtos sem registro, notificação ou cadastro não oferecem garantias de eficácia, segurança ou qualidade. Por isso, o uso de produtos irregulares pode trazer riscos significativos à saúde da população.
“A utilização desses produtos não é recomendada. Sem a devida regulamentação, não há como assegurar que eles são seguros ou eficazes”, destacou a Agência em nota oficial.
Como denunciar
A população pode ajudar na fiscalização e combate a produtos irregulares. Denúncias podem ser feitas diretamente à Ouvidoria da Anvisa ou por meio da Central de Atendimento pelo número 0800 642 9782. É importante fornecer o nome do produto e do fabricante, local de aquisição e, se possível, uma amostra.
📄 Leia a resolução completa no Diário Oficial da União:
👉 Resolução RE nº 3.575, de 12 de setembro de 2025






