Mais de 80 mil empregadores domésticos serão notificados para regularizar FGTS

Dívida ultrapassa R$ 375 milhões e afeta mais de 154 mil trabalhadores em todo o país
Os avisos serão enviados por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (Foto: Agência Brasil)

Mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil começarão a receber, a partir desta quarta-feira (17), notificações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre irregularidades no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O objetivo é orientar e permitir a regularização voluntária dos débitos até o dia 31 de outubro de 2025.

Segundo o MTE, as notificações terão caráter inicialmente educativo, servindo como alerta para que os empregadores possam corrigir a situação antes de eventuais sanções legais. Caso os débitos não sejam regularizados até o prazo, os casos poderão ser formalmente autuados, com possibilidade de multa e outras penalidades previstas em lei.

Notificações serão eletrônicas e personalizadas

Os avisos serão enviados por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), uma plataforma oficial que permite a comunicação direta entre a inspeção do trabalho e os empregadores. O sistema elimina a necessidade de publicações no Diário Oficial da União ou envio postal, sendo considerado como notificação pessoal para todos os efeitos legais.

As irregularidades foram identificadas por meio do cruzamento de dados do eSocial — sistema que unifica informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS — com os registros de guias pagas e não pagas à Caixa Econômica Federal.

Dívida bilionária impacta milhares de trabalhadores

O volume total de débitos identificados ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 154.063 trabalhadores domésticos em todo o território nacional. O estado de São Paulo concentra o maior número de inadimplentes: são 26.588 empregadores, com dívida acumulada de R$ 135 milhões, atingindo mais de 53 mil trabalhadores.

Na sequência aparecem os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Na outra ponta, os menores volumes de débitos foram registrados em Roraima, Amapá e Acre, todos com valores inferiores a R$ 1 milhão.

Entenda o que diz a legislação

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 — a chamada PEC das Domésticas — os trabalhadores domésticos passaram a ter os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais, incluindo o FGTS.

A mudança foi regulamentada pela Lei Complementar nº 150/2015, que tornou obrigatório o depósito mensal do FGTS pelos empregadores domésticos. Atualmente, o recolhimento corresponde a 11,2% do salário do trabalhador, sendo:

  • 8% referentes ao depósito regular do FGTS;
  • 3,2% como indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa, recolhida de forma antecipada.

Oportunidade para regularização

O Ministério do Trabalho reforça que o objetivo inicial da ação é orientar e estimular a regularização voluntária. O empregador que regularizar a situação até 31 de outubro de 2025 evitará autuações formais e possíveis ações judiciais.

Mais informações e o acesso às notificações estarão disponíveis no sistema DET, que pode ser acessado por meio do site do governo federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

Com informações da Agência Brasil