O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar se a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) pode ser aplicada em casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não há vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre a vítima e o agressor. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1537713) e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual da Corte, sob o Tema 1.412.
O caso concreto chegou ao STF após uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que negou a concessão de medidas protetivas a uma mulher ameaçada em um contexto comunitário, fora do ambiente familiar ou íntimo. O TJ-MG entendeu que a Lei Maria da Penha só poderia ser aplicada em situações que envolvem relações domésticas, familiares ou afetivas, e encaminhou o caso ao Juizado Especial Criminal.
O entendimento do tribunal mineiro foi contestado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), que recorreu ao STF. O MP argumenta que essa interpretação viola a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará, da qual o Brasil é signatário. Para o MP, a limitação imposta pelo TJ-MG contraria compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.
Julgamento pode ampliar escopo da Lei Maria da Penha
O relator do caso no Supremo, ministro Edson Fachin, votou pelo reconhecimento da repercussão geral do tema. Em sua decisão, destacou que o julgamento deve esclarecer o alcance dos instrumentos legais de proteção às mulheres em casos de ameaça ou violência motivada por gênero, ainda que fora do núcleo doméstico ou afetivo.
“Diante dos obstáculos históricos e culturais à igualdade e ao acesso à justiça das mulheres, torna-se fundamental verticalizar o debate sobre o acesso a instrumentos efetivos de prevenção”, afirmou Fachin.
O ministro também ressaltou que tratados internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) impõem ao Brasil obrigações específicas de proteção às mulheres e de combate a todas as formas de violência e discriminação de gênero.
Ainda não há data definida para o julgamento. No entanto, como o processo teve repercussão geral reconhecida, a decisão do STF terá efeito vinculante, ou seja, servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.
Com informações do STF






