O Ministério da Previdência Social publicou, nesta sexta-feira (15), a Portaria MPS nº 1.643, que estabelece os fatores de atualização monetária para o mês de agosto de 2025. A medida, divulgada na edição 154 do Diário Oficial da União, impacta diretamente o cálculo de pecúlios, parcelas de benefícios pagos em atraso e salários de contribuição utilizados para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A portaria, assinada pelo ministro Wolney Queiroz Maciel, define os índices que devem ser aplicados de acordo com o período das contribuições. Confira os principais pontos:
Atualização dos pecúlios
- Contribuições de janeiro de 1967 a junho de 1975 (dupla cota): atualização pelo índice de 1,001758, com base na Taxa Referencial (TR) de julho de 2025.
- Contribuições de julho de 1975 a julho de 1991 (pecúlio simples): atualização pelo índice de 1,005064, também com base na TR de julho de 2025, acrescida de juros.
- Contribuições a partir de agosto de 1991 (pecúlio novo): índice de 1,001758, seguindo a mesma taxa referencial.
Salários de contribuição
- Para benefícios concedidos no âmbito de Acordos Internacionais, o índice de atualização será de 1,002100.
Outras determinações
A portaria ainda orienta que a atualização monetária dos valores previstos nos artigos 154 e 175 do Regulamento da Previdência Social (RPS) siga os mesmos índices estabelecidos. Caso a correção resulte em valor inferior ao original da dívida, será mantido o valor original.
As tabelas completas com os fatores de atualização mês a mês estão disponíveis no site oficial do Ministério da Previdência Social, no endereço:
➡️ www.gov.br/previdencia






