Igreja Universal sofre derrota no STF e vínculo de emprego com pastor é mantido

Com a decisão do STF, fica mantida a validade do vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho
A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta semana (Foto: STF)

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o reconhecimento do vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Igreja Universal do Reino de Deus. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada nesta semana e confirma entendimento anterior da Justiça do Trabalho.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, já havia rejeitado individualmente a Reclamação (Rcl 78795) apresentada pela Igreja Universal contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após a negativa, a instituição religiosa recorreu com um agravo regimental, também rejeitado pelo colegiado. Os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça acompanharam o voto do relator.

Em seu voto, Nunes Marques destacou a inviabilidade do pedido da igreja, afirmando que não houve demonstração de relação direta entre o caso analisado e os entendimentos do Supremo utilizados na ação — como a validade da terceirização irrestrita e a prestação de serviços por meio de contrato civil. O ministro reforçou que cabe à Justiça do Trabalho, com base nas provas — principalmente testemunhais —, decidir se há ou não vínculo empregatício.

“A análise dos elementos que caracterizam o vínculo exige reexame de fatos e provas, o que não é possível por meio de reclamação constitucional”, argumentou o relator.

O único voto divergente foi do ministro Gilmar Mendes, que defendeu a suspensão do processo até o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1532603), que trata da legalidade da chamada “pejotização”. O caso, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1389), deve ser debatido em audiência pública no STF em setembro. Gilmar Mendes é o relator do recurso e já havia determinado, em abril, a suspensão nacional de todos os processos sobre contratação de autônomos ou pessoas jurídicas para prestação de serviços.

Vínculo reconhecido de 2008 a 2016

A controvérsia teve origem no reconhecimento, pelo TST, do vínculo de emprego entre o pastor e a Igreja Universal, pelo período de 2008 a 2016. Segundo a decisão trabalhista, ficou comprovado que o pastor recebia salário fixo mensal, inclusive durante as férias, cumpria horários para organizar cultos e reuniões, possuía metas e era subordinado à administração central da igreja.

Com base nesses elementos, o TST rejeitou a alegação da igreja de que se tratava de trabalho voluntário ou prática religiosa sem caráter empregatício.

Com a decisão do STF, fica mantida a validade do vínculo reconhecido pela Justiça do Trabalho, fortalecendo o entendimento de que, mesmo em instituições religiosas, pode haver relações formais de trabalho quando caracterizados os elementos legais da subordinação, remuneração, habitualidade e pessoalidade.