Alagoas agora conta oficialmente com uma Campanha Permanente de Combate à Misoginia. A criação da campanha foi estabelecida pela Lei nº 9.612, de 18 de julho de 2025, de autoria do deputado estadual Delegado Leonam, e sancionada pelo governador do Estado. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da última segunda-feira (21) e entrará em vigor em 90 dias.
A iniciativa busca promover a conscientização, prevenção e combate ao ódio ou aversão a mulheres e meninas — a definição de misoginia — em suas diversas formas, que vão desde a violência física e psicológica até manifestações mais sutis, como a objetificação e os estereótipos.
“A violência e a agressão física são formas extremas de misoginia, e infelizmente estão muito presentes na realidade das mulheres, especialmente no ambiente doméstico. Mas também existem formas silenciosas, como o assédio sexual e a constante objetificação das mulheres na mídia e no cotidiano, que reforçam estereótipos nocivos”, afirmou o deputado Delegado Leonam, autor da lei.
Objetivos e diretrizes
A campanha terá como princípios o respeito à dignidade humana, a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos humanos e o combate à violência contra a mulher. Para isso, a lei prevê ações como:
- Campanhas educativas em escolas, universidades e locais de trabalho;
- Produção de materiais informativos, como cartilhas, vídeos e podcasts;
- Eventos públicos, debates e oficinas sobre o tema;
- Apoio psicológico, jurídico e social a vítimas de misoginia;
- Inclusão do combate à misoginia nos currículos escolares;
- Parcerias com a mídia para desconstrução de estereótipos de gênero;
- Pesquisas para mapear e avaliar as formas de misoginia no Estado.
A execução das ações será coordenada pelo Poder Executivo, que poderá articular-se com outros órgãos, secretarias, universidades, movimentos sociais e o Ministério Público Estadual, formando uma rede intersetorial de enfrentamento à misoginia.
Um passo importante
Para o deputado Leonam, a criação da campanha permanente é mais do que um instrumento legal: é um passo necessário na luta por igualdade e respeito às mulheres.
“As mulheres são frequentemente reduzidas a papéis sociais que atendem às expectativas masculinas. A representação da mulher como musa, mãe dedicada ou objeto de desejo na mídia e na vida cotidiana mina sua individualidade. Precisamos desconstruir essa visão ultrapassada e construir uma sociedade justa e inclusiva”, destacou o parlamentar.
A lei determina que os custos para implementação da campanha sejam cobertos por dotações orçamentárias próprias, e que o governo poderá editar normas complementares para garantir sua aplicação.






