Portaria garante recursos para teste de gravidez nos 102 municípios alagoanos

Medida reforça a atenção primária ampliando o acesso ao diagnóstico precoce da gestação
Medida foi publicada no Diário Oficial da União (Foto: Ministério da Saúde)

O Ministério da Saúde autorizou, por meio da Portaria GM/MS nº 7.628, de 17 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de ontem, terça-feira (22), o repasse de recursos em parcela única para que todos os estados, municípios e o Distrito Federal possam realizar Testes Rápidos de Gravidez (TRG) na rede pública. A medida beneficiará diretamente os 102 municípios alagoanos, fortalecendo a atenção primária e ampliando o acesso ao diagnóstico precoce da gestação.

O valor total liberado para todo o país é de R$ 6.312.824,00, que será distribuído proporcionalmente entre as cidades, com base na estimativa de gestantes residentes em cada município em 2023. A verba inclui ainda um adicional de 10% como reserva técnica, garantindo margem de segurança no abastecimento.

De acordo com a portaria, o valor mínimo a ser transferido a cada município será de R$ 200,00, correspondente à aquisição de um kit com 100 testes. O cálculo foi feito pelo Departamento de Economia e Desenvolvimento em Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde (Desid/SECTICS/MS).

Atenção especial à saúde indígena

A normativa também estabelece diretrizes específicas para municípios que atendem populações indígenas, por meio do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASISUS). Nesses casos, os testes deverão ser disponibilizados aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), de forma proporcional à população atendida.

Caso os municípios tenham dificuldades no repasse dos testes para os DSEI, deverão notificar os distritos, que poderão complementar as aquisições com apoio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai/MS).

Repasse e prestação de contas

O Fundo Nacional de Saúde (FNS) será responsável por efetivar as transferências aos Fundos Municipais de Saúde, respeitando os processos de pagamento previamente instruídos pelas Secretarias Finalísticas. Os valores serão repassados em parcela única, diretamente às contas dos fundos de saúde locais.

A aplicação dos recursos deverá ser registrada no Relatório Anual de Gestão (RAG) de cada município, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012, com a devida aprovação dos Conselhos Municipais de Saúde.

A ação integra o escopo da Funcional Programática de Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde, vinculada ao Plano Orçamentário da Rede Alyne, e visa fortalecer o cuidado integral à saúde da mulher e a promoção da equidade no acesso aos serviços.