A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a apreensão e o recolhimento de quatro medicamentos irregulares e um ingrediente alimentar fora dos padrões estabelecidos pela legislação sanitária brasileira. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União e envolvem a suspensão total da fabricação, comercialização, propaganda e uso desses produtos.
Xarope da Vovó está proibido em todo o país
Um dos produtos afetados pela determinação é o Xarope da Vovó, também comercializado como Xarope da Vovó Isabel. Segundo a Anvisa, todos os lotes estão proibidos, já que o produto era anunciado e vendido sem qualquer registro, notificação ou cadastro na agência. Além disso, o fabricante é desconhecido, o que agrava os riscos à saúde pública.
Três produtos da Nutra Nutri também estão na lista
A Anvisa também proibiu a comercialização de três produtos da empresa Grupo Nutra Nutri Ltda:
- Colágeno + Vitamina C (todos os lotes)
- L-Treonato de Magnésio (todos os lotes)
- Espinheira Santa (todos os lotes)
Nenhum desses produtos possui registro sanitário, e a empresa não tem Autorização de Funcionamento junto à Anvisa, o que a impede legalmente de fabricar ou vender medicamentos no Brasil.
Cúrcuma da Akron Pharma fora do padrão
Além dos medicamentos, a Anvisa determinou o recolhimento de todos os lotes do alimento Curcumyn Long (Extrato de Cúrcuma Longa 95%), da empresa Akron Pharma Ltda. A decisão foi motivada por uma inspeção sanitária que constatou que o processo de fabricação do produto não atende às especificações legais sobre a forma de obtenção do extrato de cúrcuma.
Assim como os demais, o Curcumyn Long teve suspensas sua fabricação, propaganda, comercialização, distribuição e uso em todo o território nacional.
Orientações ao consumidor
A Anvisa orienta que consumidores que tenham adquirido qualquer um desses produtos interrompam o uso imediatamente e notifiquem o ocorrido por meio da plataforma Notivisa ou da vigilância sanitária local. O uso de produtos irregulares pode representar riscos à saúde, especialmente pela falta de controle de qualidade, eficácia e segurança.
Confira a resolução na íntegra:
📄 Resolução RE nº 2.703, de 17 de julho de 2025 – Diário Oficial da União






