O Governo Federal publicou nesta semana, o Decreto nº 12.417, que altera as regras de ingresso no Programa Bolsa Família. A partir de agora, famílias unipessoais — aquelas compostas por apenas uma pessoa — só poderão entrar no programa mediante entrevista domiciliar para inscrição ou atualização do Cadastro Único.
A medida, que até então era apenas uma recomendação, passa a ser obrigatória como parte do processo de averiguação cadastral de 2025. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o objetivo é reforçar a verificação das informações declaradas e garantir uma gestão mais eficiente do programa social.
A nova exigência, no entanto, não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua, que seguem com procedimentos diferenciados em razão de suas condições específicas de vulnerabilidade.
O MDS informou que ainda irá regulamentar como será feita a verificação das famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não passaram pela entrevista domiciliar obrigatória.
Canais oficiais de comunicação
O Ministério também reforçou que os únicos meios de comunicação oficiais com os beneficiários continuam sendo as mensagens nos extratos bancários e no aplicativo oficial do Bolsa Família.
O programa não envia links por SMS, não realiza ligações telefônicas e não solicita dados pessoais por WhatsApp ou outros aplicativos. Caso novas estratégias de comunicação sejam adotadas, os estados e municípios serão previamente informados por canais oficiais.
A nova diretriz faz parte dos esforços do governo para prevenir fraudes e garantir que o benefício chegue às famílias que realmente se enquadram nos critérios de vulnerabilidade social.






