A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado começa a analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), que determina a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no periodo subsequente e define seus mandatos em cinco anos. A PEC, porém, permite que os atual presidente, os governadores, prefeitos cumpram seus mandatos atuais e, se estiverem no primeiro mandato, possam se candidatar à reeleição uma última vez.
A PEC ainda unifica as eleições nacionais e municipais para que aconteçam de cinco em cinco anos. Com a mudança, o atual sistema eleitoral vai exigir ajustes nos calendários e nos processos eleitorais para acomodar os novos prazos de mandato e a proibição de reeleição. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Otto Alencar (PSD-BA) informou que pretende votar até o meio deste ano a proposta.
Veja abaixo o inteiro teor da Proposta de Emenda à Constituição
Ementa: Altera a Constituição Federal para determinar a inelegibilidade para o mesmo cargo dos chefes do Poder Executivo no periodo subsequente e definir seus mandatos em cinco anos.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do parágrafo 3°, do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1° A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Artigo 14…………………
Parágrafo 5° São inelegíveis para os mesmos cargos, no periodo subsequente, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
………………………. (NR)
“Artigo 28 A eleição do Governador do Vice-Governador, para mandato de cinco anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.
………………………….”(NR)
Artigo 29. ………………….
I – eleição, mediante pleito direto e simultâneo, realizado em o País, em cada caso:
a) do Prefeito e do Vice-Prefeito para mandato de cinco anos;
b) dos Vereadores, para mandato de quatro anos.
…………………………….(NR)
“Artigo 82. O mandato do Presidente da República é de cinco anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao de sua eleicão.” (NR)
Artigo 2° Os atuais Presidente e Vice-Presidente da República, Governadores Vice-Governadores dos Estados e do Distrito Federal e Prefeitos e Vice-Prefeitos cumprirão os mandatos para os quais foram eleitos e aqueles que encerrem o primeiro mandato poderão ser candidatos à reeleição no período subsequente.
Artigo 3° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.







