Justiça mantém Carlos Gonçalves como prefeito de Rio Largo

O magistrado ainda destacou que há fortes indícios de tentativa de violação da soberania popular
Prefeito Carlos Gonçalves continua no comando do município de Rio Largo (Foto: Reprodução)

Em decisão proferida nesta terça-feira,  1°, o O juiz da 1ª Vara de Rio Largo, Guilherme Bubolz Bohm, concedeu uma liminar em favor do prefeito Pedro Carlos da Silva Neto, o Carlos Gonçalves, e suspendeu a eficácia do Ato da Presidência da Câmara de Vereadores de Rio Largo, n° 01/2025, proferido ontem, 31. Com isso, o prefeito e o vice, Peterson Henrique da Silva Santos, retornam ao cargo.

Na sessão de ontem, o presidente da Câmara, vereador Rogério Silva leu uma carta atribuída ao prefeito Carlos Gonçalves renunciando aí cargo, juntamente com o seu vice-prefeito. Ao saber dessa informação o prefeito afirmou à imprensa que a carta era falsa e se tratava de um golpe. “O que estamos vivenciais é um golpe e jamais iremos aceitar isso. Confio em Deus e na Justiça de Alagoas”, disse o prefeito.

Carlos Gonçalves disse também que dormiu na prefeito nesta noite. “A gente realmente dormiu aqui na prefeitura, porque a gente tem um compromisso com o povo de Rio Largo e eu sou prefeito da cidade. Se precisar, dormiria todos os dias, porque eu tenho compromisso com o povo de Rio Largo. O povo me elegeu e só o povo pode me tirar”.

Na decisão,  o juiz cita que o prefeito juntou
aos autos “comunicação encaminhada ao presidente da Câmara de Vereadores de Rio Largo, no dia 19/03/2025, assinada pelo prefeito Sr. Pedro Carlos da Silva Neto, no sentido de que soube de boatos e ilações a respeito da existência de um documento que, supostamente, conteria um termo de renúncia que esclarece que tal documento não existe, pois não o teria assinado”

O juiz disse ainda na decisão, que a “Mesa da Câmara de Vereadores estava ciente de que o prefeito e o seu vice não tinham a vontade de renunciar aos respectivos mandatos, mas, pelo contrário, neles queriam se manter”.

O magistrado ainda destacou que há fortes indícios de tentativa de violação da soberania popular. “Logo, entendo provável o direito dos impetrantes, que estão nos cargos por escolha soberana da povo, único detentor de todo poder (soberania popular), cuja vontade deve ser respeitada (parágrafo único do art. 1° da Constituição da República Federativa do Brasil)”.

Paralelamente, O delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Gustavo Xavier, determinou a criação de uma comissão de delegados para investigar o caso.